Os motivos que levam à adoção são inúmeros. Independente da forma que você chegou a essa decisão, agora é hora de AGIR.
Primeiramente, os pré-requisitos: você tem que ter mais de 18 anos e ser 16 anos mais velho que o adotado; pode ser homem ou mulher, com qualquer estado civil. O cônjuge também pode adotar o filho do companheiro e pessoas divorciadas podem adotar a mesma criança, desde que o estágio de convivência tenha sido durante o casamento.
Depois, é necessário procurar o fórum da sua região: acesse aqui o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, veja em qual fórum fica a sua jurisdição e leve seu RG e comprovante de residência. Além disso, são exigidos alguns documentos. Separa aí:
- Identidade
- CPF
- Requerimento conforme modelo
- Estudo social elaborado por técnico do Juizado da Infância e da Juventude do local de residência dos pretendentes;
- Certidão de antecedentes criminais
- Certidão negativa de distribuição cível
- Atestado de sanidade física e mental
- Comprovante de residência
- Comprovante de rendimentos
- Certidão de casamento (ou declaração relativo ao período de união estável) ou nascimento (se solteiros)
Depois de analisarem toda essa papelada, vão convocar você para uma entrevista com psicólogos e assistentes sociais. Essa etapa é importante para identificar quais são as expectativas, as características pretendidas, as possíveis dificuldades e para dar orientações. Após a entrevista, é necessário participar de um curso de 10 horas e, por fim, você ingressa no cadastro de habilitados á adoção.
A partir de então, vão procurar uma criança que se encaixe no seu perfil, depois você poderá visitá-la no abrigo até que se inicie uma aproximação gradativa e a criança seja levada para o lar adotivo.
Chegamos ao objetivo final: Uma família feliz!
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